Translate
terça-feira, 28 de dezembro de 2021
GARANHUNS CONFIRMA CASOS DA VARIANTE DELTA E DA INFLUENZA A (H3N2)
domingo, 26 de dezembro de 2021
MORRE EM GARANHUNS O RADIALISTA ROBERTO SAMPAIO
Dias atrás me mandou uma mensagem de voz, como sempre demonstrando respeito, atenção e o grande carinho que sempre teve a mim e a minha família. Obrigada Roberto Sampaio, pela sua amizade, obrigada por ter me dado a oportunidade de conhecer um excelente profissional e principalmente uma pessoa do bem como você. Descanse em paz, 🕊️
#despedida #adeus #descansoeterno #robertosampaio #radiodeluto
sexta-feira, 12 de março de 2021
terça-feira, 5 de janeiro de 2021
CAIXA DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO BOLSA FAMÍLIA EM 2021
Responsável por operar o Bolsa Família, a Caixa Econômica Federal divulgou hoje (04.01.2021) o calendário de pagamentos do benefício social para 2021. Em janeiro, o pagamento será feito entre os dias 18 e 29.
Programa com 14 milhões de famílias inscritas, o Bolsa Família paga os beneficiários conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês.
Em dezembro, a Caixa começou a migração dos beneficiários que ainda sacam o Bolsa Família exclusivamente com o Cartão Cidadão para a conta poupança social digital. Usada no pagamento do auxílio emergencial, a conta poupança permite o pagamento de boletos e de contas domésticas (como água, luz e gás).
A conta poupança digital também permite a realização de compras com cartão de débito virtual pela internet e com código QR (versão avançada do código de barras) em lojas físicas com maquininhas de estabelecimentos parceiros. A poupança digital permite até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.
Segundo o cronograma divulgado no fim do ano passado, os beneficiários com NIS de finais 9 e 0 começaram a receber o Bolsa Família pela conta poupança social digital em dezembro. Em janeiro, o pagamento pela plataforma passará a ser feito para os inscritos com NIS de finais 6, 7 e 8.
Em fevereiro, a Caixa abrirá contas poupança digitais para os beneficiários de NIS com finais 3, 4 e 5. Em março, será a vez dos inscritos com NIS de finais 1 e 2 e os Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE), categoria que inclui indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, agricultores familiares, assentados, acampados e pessoas em situação de rua.
Fonte: Agência Brasil
segunda-feira, 4 de janeiro de 2021
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS?
Existe um auxílio que é concedido pelo Governo Federal sem precisar ter contribuições para o INSS, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos.
Quais requisitos é necessário cumprir e qual o tipo de benefício que é oferecido pelo Governo?
Idosos com baixa renda e pessoas com deficiência é possível conseguir o benefício chamado LOAS.
O que é LOAS?
O LOAS também é conhecido como Benefício de Prestação Continuada, ele é concedido pelo Governo Federal para os cidadãos que são portadores de deficiência, de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos.
O LOAS é um benefício de caráter assistencial para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social.
Quais os requisitos para ser concedido para o LOAS?
Para requerer este benefício é necessário se enquadrar nesses requisitos:
Ter uma renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo;
É necessário também estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.
O BPC é uma aposentadoria?
Este benefício é de caráter assistencial, o mesmo não oferece décimo terceiro, igual a aposentadoria.
Como solicitar o LOAS?
O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico, para se inscrever comparece a um centro de referência de assistência social (CRAS).
Você poderá também realizar o cadastro através de agendamentos no INSS no telefone 135 ou até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
CadÚnico
De acordo com o Decreto n° 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser um dos requisitos obrigatórios para a concessão do benefício.
Este cadastro precisa ser realizado antes da apresentação do requerimento à unidade do INSS para que o benefício seja concedido.
Para ser concedido este benefício é necessário perícia médica?
Para ser concedido este benefício é necessário passar por uma perícia médica.
O benefício pode ser negado?
Se o solicitante não provar a incapacidade;
Quando a família não for de baixa renda;
Ou não possuir idade mínima.
Este benefício pode ser cumulado?
Não é possível acumular este benefício com outros benefícios previdenciários ou até mesmo outro benefício de prestação continuada.
Qual o valor deste benefício?
O valor do LOAS/ BPC é de um salário mínimo e como já falamos acima não há décimo terceiro salário.
Fonte: Extra do Jornal Contábi
domingo, 3 de janeiro de 2021
CAIXA LIBERA NOVO LOTE DO PIS/PASEP
O Governo Federal iniciou o pagamento do abono salarial do Pis/Pasep. O próximo saque ocorre no dia 19 deste mês, para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Os valores para cada trabalhador variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2019. O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021.
Desde o dia 8 de dezembro, a Caixa deposita o benefício do Programa de Integração Social (PIS) na conta poupança social digital.O trabalhador poderá movimentar o dinheiro por meio do aplicativo Caixa Tem. Aqueles que não tiverem conta poderão gerar um token (chave eletrônica) no Caixa Tem para saques em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Quem tem direito?
O trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, tem direito ao Abono Salarial 2020/2021. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial, conforme categoria da empresa.
Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Os cidadãos que trabalham no setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
A consulta do direito ao benefício, bem como do valor disponibilizado, pode ser realizada por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800 726 0207) e no site da Caixa.
Fonte: Agência Brasil
PENSÃO POR MORTE , NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO VALENDO
No apagar das luzes de 2020 o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, alterando o período de pagamento da pensão por morte e a idade mínima para que a pensão seja vitalícia ao cônjuge ou companheiro.
Essa mudança é permitida em razão das alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/91) que ocorreram em 2015. Na ocasião, a lei estipulou que a pensão por morte somente seria vitalícia se o cônjuge ou companheiro tivesse mais de 44 (quarenta e quatro) anos de idade, além de cumpridos os outros requisitos para a concessão da pensão.
Para que o cônjuge ou companheiro pudesse receber a pensão, além de a pessoa falecida ter no mínimo 18 contribuições e o casamento ou a união estável ter no mínimo 02 anos, a lei passou a limitar o período de recebimento da pensão por morte, observando o seguinte:
1) 3 anos de benefício para quem contava com menos de 21 anos de idade;
2) 6 anos de benefício para quem tinha entre 21 e 26 anos de idade;
3) 10 anos de benefício para quem tinha entre 27 e 29 anos de idade;
4) 15 anos de benefício para quem tinha entre 30 e 40 anos de idade;
5) 20 anos de benefício para quem tinha entre 41 e 43 anos de idade;
6) vitalícia para quem contava com 44 ou mais anos de idade.
No entanto, a mesma lei de 2015 prevê que após 03 anos o governo poderia fixar novas idades para limitar o período de recebimento da pensão por morte. Isso se dá e razão do aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.
Observando essa possibilidade, a partir de 2021, a pensão por morte deve ser paga de acordo com o tempo e as novas idades abaixo:
1) 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
2) 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
3) 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
4) 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
5) 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
6) vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.
Ou seja, se a esposa sobrevivente tiver apenas 21 anos de idade, receberá o benefício da pensão por morte durante três anos. Se tiver 35 anos de idade, por exemplo, receberá o pagamento durante 15 anos.
A pensão por morte somente será vitalícia se o beneficiário tiver 45 anos ou mais!
Por fim, é importante destacar que as novas regras serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de hoje 01/01/2021 e não afetará as pensões por mortes já existentes ou aquelas com início de vigência anterior a 2021.
Conteúdo original por Renan Carnevale Advogado especialista em Direito Previdenciário e especialista em Direito Acidentário