O julgamento de JORGE BELTRÃO NEGROMONTE DA SILVEIRA, ISABEL
CRISTINA PIRES DA SILVEIRA e BRUNA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, trio que ficou
popularmente conhecido como “Canibais presos em Garanhuns”, que estava marcado para
acontecer ontem (23.11.18), às 09h00, na
1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foi adiado para o dia 14 de dezembro de
2018, às 09h00, na mesma unidade judiciária. A sessão será presidida pelo juiz
Ernesto Bezerra Cavalcanti.
Um dos advogados de Jorge Negromonte, Giovani Martinovich
apresentou atestado médico, afirmando estar impossibilitado de exercer a defesa
do réu. No início do julgamento, o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti anunciou,
por este motivo, que o Júri seria desmembrado, sendo julgadas na data de hoje
Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, e o réu
Jorge Negromonte no dia 14 de dezembro, às 09h00.
Em seguida, a defesa de Isabel Cristina solicitou o adiamento do
julgamento da ré, alegando o pedido de um novo teste de insanidade mental,
indeferido pelo juiz, já que nos autos contava o referido exame. Na sequência,
a defesa de Bruna Cristina Oliveira da Silva, solicitou também o adiamento do
julgamento da ré, alegando que os crimes teriam sido cometidos em conjunto e
por essa razão deveriam ser julgados no mesmo dia.
O juiz indeferiu os pedidos de adiamento dos júris das rés,
reforçando não haver razão concreta para deferir os pedidos. Em razão da
decisão do magistrado, os advogados de Isabel Cristina (Leandro Levi dos Santos
e Madson Aquino), e os advogados de Bruna Cristina Oliveira da Silva (Rômulo
Lyra da Silva e Inara Monteiro Rodrigues) abandonaram o plenário, deixando as
rés sem a possibilidade do direito de defesa no julgamento.
Em razão da atitude dos advogados, o magistrado vai oficiar a
Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Pernambuco, o Ministério Público de
Pernambuco e o Conselho de Magistratura do Estado, relatando o ocorrido e
pedindo apuração da conduta dos advogados e o levantamento do prejuízo ao
Erário Público com o adiamento do Júri.
Crimes - Os três réus são julgados por duplo homicídio triplamente
qualificado (cometidos mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro
motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro
meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de
emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne
impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio
de cadáver; e de furto qualificado. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira e
Bruna Cristina Oliveira da Silva respondem ainda por estelionato (obtenção de
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento). A ré Bruna Cristina
Oliveira da Silva será julgada também pelo crime de falsa identidade.
Caso – Segundo a denúncia do MPPE, no dia 25 de fevereiro de
2012, por volta das 15h00, na residência dos acusados, situada na rua Emboabas,
no bairro de Jardim Petrópolis, em Garanhuns, GISELE HELENA DA SILVA teria sido
assassinada pelos réus por meio do emprego de arma branca (faca peixeira). De
acordo com os autos, a vítima foi atraída para a casa dos acusados por Isabel,
sob o pretexto de ouvir conselhos e falar da “Palavra de Deus”.
No local, conversou com Bruna e quando estava de costas foi
atingida por um golpe de faca na garganta desferido por Jorge Negromonte, vindo
a óbito, segundo narrado pelo Ministério. A vítima teria sido arrastada para o
banheiro onde foi esquartejada por Jorge e Bruna. Partes dos corpos teriam sido
armazenadas para o consumo dos três acusados. O restante do corpo foi enterrado
no quintal da residência em um buraco previamente aberto por Jorge com esse
intuito. Ainda de acordo com a denúncia, os réus subtraíram os pertences da
vítima, dentre os quais carteira de trabalho, CPF e cartões de crédito,
utilizados para realização de compras no comércio local.
O assassinato da outra vítima, ALEXANDRA DA SILVA FALCÃO, de
acordo com a denúncia do MPPE, ocorreu no dia 12 de março de 2012, também na
residência dos acusados. Alexandra teria sido chamada por Bruna para trabalhar
como babá de uma criança que ela apresentava como filha, enquanto Isabel ficou
à espreita para garantir a execução do plano. Na residência dos réus, enquanto
conversava com Bruna, a vítima foi atingida também por um golpe de faca na
garganta desferido por Jorge, por meio do qual faleceu. Segundo os autos, em
seguida foi arrastada para o banheiro, onde foi esquartejada por Jorge e Bruna.
Parte dos restos mortais teria sido consumida pelos três e o que sobrou do
corpo foi enterrado também numa cova feita por Jorge no quintal da sua
residência.
Falsa identidade – Também consta nos autos que no dia 11 de abril de 2012, na
135ª Delegacia de Polícia de Garanhuns, a denunciada Bruna identificou-se como JÉSSICA
CAMILA DA SILVA PEREIRA, por meio de um RG furtado, com o objetivo de não
responder por eventuais ações penais. Os autos revelam que Jéssica teria sido a
primeira vítima dos acusados quando tinha 17 anos. O crime ocorreu em 2008 no
Loteamento Boa Fé-I, bairro de Rio Doce, Olinda. Depois do crime, a filha da
jovem, que tinha 1 ano, passou a ser criada por Jorge Beltrão, Isabel Pires e
Bruna Cristina. Os três réus foram acusados de ter guardado a carne de Jéssica
para consumo, além de ter ocultado os restos mortais. Pelo uso da falsa
identidade em Garanhuns, Bruna responderá também no Júri de dezembro, na 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Condenação – Em relação aos outros crimes cometidos contra Jéssica Camila da
Silva Pereira, os acusados foram condenados por homicídio quadruplamente
qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver, na 1ª Vara do Tribunal do Júri
de Olinda, em 14 de novembro de 2014, em sessão presidida pela juíza Maria
Segunda de Lima. O réu Jorge Beltrão foi condenado a pena de 21 anos e 6 meses
de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção. Isabel Cristina foi condenada a
19 anos de reclusão e 1 ano de detenção. A ré Bruna Cristina, a 19 anos de
reclusão e 1 ano de detenção.
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