Os cartórios de registro civil do
país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de
trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que
os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou
com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana
passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da
cidadania.
Segundo o presidente da Associação
dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a
medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além
de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos,
seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem
economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade
dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.
Entretanto, a oferta desses serviços
em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as
associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de
passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a
emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o
Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
Segundo Munari, a expectativa é que o
funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio
de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão
da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão
publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em
prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.
O presidente da Anoreg/SP explicou
ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio
firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os
documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.
Sobre o risco da descentralização
desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios
serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O
cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar.
Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos
fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes
falsificam copiando os moldes”, disse.
Cancelamento de CPF
Munari explicou que a nova lei
facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes
só eram feitas após autorização da Justiça.
A Receita Federal, por exemplo, já
tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma
gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a
entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos
no ato do registro de nascimento em todo o país.
A partir de hoje (2), no âmbito desse
convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados
brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato
do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a
diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada
em R$ 1,01 bilhão.
As inscrições de CPF que forem
vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular
Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as
obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.
A próxima etapa, prevista para 2018,
prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento,
evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no
cadastro da
Receita.
O convênio abrange os estados de São
Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato
Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí,
Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
Retificação de documentos
A lei que alterou as regras dos
registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam
retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes.
“Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem
autonomia para retificar”, explicou Munari.
Por exemplo, se o sobrenome Souza foi
registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar
que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a
alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão
de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a
retificação é feita pelo cartório.
Naturalidade
Além disso, ao registrar o nascimento
de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com
o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o
objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem
maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o
parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos
com a família à qual pertencem.
“Não é nada inconstitucional, temos
muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo
sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais
autonomia para o cidadão”, disse Munari.
Nenhum comentário:
Postar um comentário