Há exatos 90
dias do inicio da Operação sem Fronteiras, realizada entre as policias dos
estados de Alagoas e Pernambuco, onde foram cumpridos Mandados de Prisão e de
Busca e Apreensão, nos municípios de Garanhuns, Águas
Belas e Iati, expedidos pela
17ª Vara Criminal da Capital alagoana.
A Operação Sem
Fronteiras resultou nas prisões de AUGUSTO
LUCAS PINTO GOMES, BRUNO JOSÉ DA SILVA FILHO, JEAN PIERRE MALDINI, CÍCERO
MAURÍCIO ALVES, RONALDO LUIZ RUFINO DA SILVA, JOSÉ WILDSON GOMES DE
ALBUQUERQUE, JOÃO PAULO DOS SANTOS, LEANDRO ARISTIDES BENTO, IVAN PATRICK
TEIXEIRA DE SOUZA e WESLEY FERREIRA QUIRINO DOS SANTOS. Além do vereador local
MÁRIO DOS SANTOS CAMPOS JÚNIOR, conhecido como “Marinho da Estiva”, apontado como responsável
pela lavagem de dinheiro, do
líder do grupo, CÍCERO DOS SANTOS CAMILO – conhecido na região como “Ciço
Grude”, da sua esposa, LUCIANA FERRO
LIMA, que trabalhava como contadora do esquema e um tenente da
polícia militar pernambucana, DJOOU SILVA DE CARVALHO..
No sistema prisional pernambucano já se encontravam: JEFERSON RICARDO DE
OLIVEIRA SANTOS, GILSON BARBOSA XAVIER, ADVANILSON PEREIRA DA SILVA, ERLAN DE
ARAÚJO NOVAES, PAULO CÉSAR PEREIRA DE ARAÚJO e JOSÉ ADEMILTON OLIVEIRA
CONSTANTINO.
O grupo mantinha uma estrutura bem organizada e de acordo com as investigações
era responsável por 90% dos roubos de carga cometidos nas estradas alagoanas,
inclusive, agindo com extrema violência.
Um integrante da organização, por meio de delação premiada, revelou que
após praticarem o delito, os assaltantes escondiam e vendiam os produtos
subtraídos em território pernambucano.
Após os procedimentos legais realizados na 18ª DESEC- Garanhuns, todos
os envolvidos foram ouvidos por um juiz, que após o intenso trabalho, decidiu
liberar mediante pagamento de fiança: RONALDO LUIZ RUFINO DA SILVA, JOSÉ
WILDSON GOMES DE ALBUQUERQUE e BRUNO JOSÉ DA SILVA
FILHO.
E determinou que os demais que fossem recolhidos ao Sistema Prisional,
entre os presos apenas 01 (um) foi recolhido à Cadeia Pública de Saloá, devido
ao fato de existir um Mandado de Prisão em desfavor do mesmo, expedido por uma
comarca do estado de São Paulo.
Porém de acordo com o advogado de defesa dos envolvidos JOÃO PAULO DOS
SANTOS e LEANDRO ARISTIDES BENTO, o Dr.
Anderson Bruno Barros, o processo foi suspenso temporariamente devido ter
excedido o prazo para conclusão do inquérito.
Diante dos fatos o advogado Dr. Anderson Bruno Ramos, enviou a justiça o
requerimento solicitando o relaxamento das prisões dos seus clientes, tendo o
juiz do caso, acatado o pedido, que gerou efeito em prol de todos os
envolvidos, vindo decidir por medida cautelar diversas das prisões.
O Dr. Anderson Bruno e os demais advogados, aguardam o inicio do expediente
do Fórum, que só trabalha no período da tarde, para dar andamento aos trâmites
processuais.
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